PGR é a favor de ação da OAB e quer fim de pensões a ex-governador no RJ

03/11/2011 06:10

 

Brasília, 01/11/2011 - A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4609, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requer o fim das pensões concedidas a ex-governadores no Rio de Janeiro. Na Adin, a OAB contesta junto ao Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Emenda a Constituição do Rio de Janeiro nº 27, de 25/04/2002, cujo parágrafo único do artigo 1º permite o pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador do Estado, e os artigos  e  da lei estadual nº 1.532, de 22/09/1989, que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas dos ex-governadores.

Para a OAB, ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadorese admitir sua extensão às viúvas, os dispositivos de lei fluminenses violaram diversos preceitos da Carta Magna. A OAB sustenta que a atualConstituição não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo) e que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37da Constituição de 1988), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores.

O relator no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, já recebeu as informações solicitadas à Assembleia Legislativa do Rio e ao governo fluminense sobre o pagamento das aposentadorias. Ayres Britto também aplicou ao caso o previsto no artigo 12 da Lei9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo. A matéria está conclusa ao relator desde o último dia 28.

MÁVERSON RIBEIRO LEÃO é Advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela FADIVALE-MG., Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA – Universidade Del Museo Social Argentino - Buenos Aires-AR, Pós-Doutorando em Direito Penal com o Professor Doutor Eugênio Raul Zaffaroni – UNLAM – Buenos Aires –AR, Professor Universitário da Faculdade de Direito FUNORTE-SOEBRAS e Professor DA Faculdade de Direito PROMOVE - BH. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito FUNORTE-SOEBRAS. 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.988

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